TSTAg-RR-RR 0000067-32.2024.5.09.0653
Jornada de trabalho: regime 12x36
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Regime 12x36
- Prestação habitual de horas extras
- Norma coletiva
- Validade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois se apresenta em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do STF e desta Corte Superior no sentido de que, existindo norma coletiva autorizadora da compensação de jornada, a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios