TSTAIRR 11163-06.2018.5.15.0033
Execução: atualização dos créditos trabalhistas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
- Índices aplicáveis
- Fixação expressa no título executivo judicial
- Observância à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FIXAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA Nº 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão, reputando válida as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Nesse contexto, escorreito o acórdão regional ao decidir conforme a jurisprudência vinculante do STF. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927 do CPC/2015 . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional