TSTAg-AIRR 762-43.2021.5.17.0014
Abono-complementação instituído pela empregadora
- Direito do Trabalho
- Abono-complementação instituído pela empregadora
- Competência da justiça do trabalho
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A função precípua deste Tribunal Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e, na hipótese vertente, a SDI-1 desta Corte já assentou o entendimento de que, quando se postula o pagamento do "abono-complementação" de aposentadoria diretamente contra ex-empregadora, a competência é desta Justiça especializada. Precedente. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.