STJAgRg no REsp 2.255.413
Estelionato em continuidade delitiva: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estelionato em continuidade delitiva
- Dosimetria
- Pena-base
- Culpabilidade
- Abuso de confiança
- Fundamento idôneo
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTUM DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.