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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.255.413

Estelionato em continuidade delitiva: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estelionato em continuidade delitiva
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Culpabilidade
  • Abuso de confiança
  • Fundamento idôneo

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA. FUNDAMENTO IDÔNEO. QUANTUM DE AUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO IMPOSITIVO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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