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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010316-67.2024.5.18.0014

Adicional de insalubridade: contato intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DE ADERÊNCIA AO TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. O agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso, uma vez que não restou consignado no acórdão regional a existência de contato intermitente do reclamante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, limitando-se a consignar a ausência de habitualidade e o caráter restrito do contato a determinado período, podendo, inclusive, tratar-se de exposição meramente eventual. 2. Assim, a tese de intermitência invocada pela parte agravante não foi objeto de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST. 3. Diante disso, não há como aferir aderência entre o caso concreto e o Tema nº 198 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que discute se constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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