TSTAg-AIRR 0000301-04.2023.5.10.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: desvio de função
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Desvio de função
- Ausência de comprovação
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Observa-se do teor do acórdão que não restou comprovado o exercício das funções do Técnico de Sistemas de Saneamento Nível III pelo reclamante. Logo não há como concluir pela configuração do desvio funcional sem valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator