TSTEDCiv-RR 58200-72.2008.5.01.0064
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- FGTS
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se constata omissão no acórdão quando a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada de forma fundamentada, com base na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Repercussão Geral, a qual exige a demonstração de comportamento negligente da Administração Pública caracterizado pela inércia após o recebimento de notificação formal do descumprimento das obrigações trabalhistas. As alegações de ausência de procedimento licitatório, contratação mediante convênio e falta de anotação do contrato de trabalho na CTPS revelam mero inconformismo e tentativa de rediscutir o mérito da decisão, hipótese inviável na via dos embargos de declaração, ante a ausência dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Desconsideração da Personalidade Jurídica