TSTAIRR 1000802-23.2023.5.02.0089
Análise conjunta: é incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora