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Jurisprudências

TSTAIRR 1000802-23.2023.5.02.0089

Análise conjunta: é incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É incabível a interposição de recurso de revista à decisão proferida em agravo de instrumento. Hipótese de incidência da Súmula nº 218 do TST. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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