TSTAg-RRAg 10621-55.2021.5.15.0009
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Base de cálculo
- Inclusão de juros e encargos financeiros
- Financiamento realizado por instituição financeira
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. FINANCIAMENTO REALIZADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos (Tema 57), firmou a tese jurídica vinculante de que as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a incidência dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das comissões ao fundamento de que o financiamento da compra seria realizado por instituição financeira terceira, estranha à relação de emprego. Todavia, a circunstância de o financiamento ser concedido por instituição financeira não afasta a incidência da tese firmada no Tema 57, por se tratar de modalidade inserida no gênero vendas a prazo, sobretudo quando inexistente cláusula contratual prevendo a exclusão de tais parcelas da base de cálculo das comissões. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do Recurso de Revista do reclamante e deu provimento ao apelo para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões decorrentes da inclusão dos juros e encargos financeiros incidentes sobre vendas parceladas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE . A decisão regional acerca da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência está em conformidade com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, não tendo havido qualquer equívoco na aplicação da Súmula n.º 333 do TST. Decisão monocrática que se mantém. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova