TSTAg-AIRR 0100173-36.2024.5.01.0067
Ausência de interesse recursal: portanto, não há sucumbência da parte ora agravante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Portanto, não há sucumbência da parte ora agravante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O agravo interposto pela reclamada não merece conhecimento por ausência de interesse recursal, na medida em que a decisão proferida negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e não da reclamada. Portanto, não há sucumbência da parte ora agravante. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora