Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100173-36.2024.5.01.0067

Ausência de interesse recursal: portanto, não há sucumbência da parte ora agravante

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse recursal
  • Portanto, não há sucumbência da parte ora agravante

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O agravo interposto pela reclamada não merece conhecimento por ausência de interesse recursal, na medida em que a decisão proferida negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e não da reclamada. Portanto, não há sucumbência da parte ora agravante. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.