TSTED-Ag-RR 986-88.2022.5.17.0161
Adicionais de periculosidade e insalubridade: cumulação
- Direito do Trabalho
- Adicionais de periculosidade e insalubridade
- Cumulação
- Prova técnica
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. PROVA TÉCNICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Na hipótese , inexiste omissão quanto à cumulação dos adicionais deferidos, quanto à prova pericial, e à produção de provas em instância extraordinária. 3. A decisão embargada examinou, de forma clara, toda a matéria devolvida, não havendo falar, portanto, em omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.