TSTAIRR 0000337-98.2023.5.11.0018
Execução.preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Alegação de decisão surpresa e violação à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse da parte, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL BASEADA EM TITULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator