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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 208.746

Homicídio qualificado: tentativa de homicídio qualificado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Tentativa de homicídio qualificado
  • Nulidade da audiência de instrução
  • Indeferimento do pedido de adiamento
  • Tratamento de drogadição
  • Ausência de comprovação de inaptidão mental

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRATAMENTO DE DROGADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO MENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte. Não é suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca. Em matéria de nulidade, rege o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem que o ato tenha gerado prejuízo para a acusação ou para a defesa.

2. No caso concreto, as instâncias ordinárias consignaram que não houve comprovação documental suficiente, por meio de documento médico idôneo, a atestar a inaptidão mental do recorrente para participar da audiência à época do ato. Ademais, a defesa não comprovou o efetivo prejuízo, mormente ao se considerar que o recorrente foi interrogado em juízo, oportunidade em que exerceu seu direito de permanecer em silêncio.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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