TSTAg-AIRR 279-56.2020.5.07.0004
Empresa brasileira de correios e telégrafos: termo de não aceite
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Termo de não aceite
- Permanência no pccs de 1995
- Progressões horizontais por antiguidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. TERMO DE NÃO ACEITE. PERMANÊNCIA NO PCCS DE 1995. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, firmada no sentido de que se o empregado assinou o "termo de não aceite" ao PCCS/2008, permanece regido pelo PCCS/1995, bem como que para o empregado ter direito à progressão por antiguidade, basta o preenchimento do requisito temporal, não havendo que falar em deliberação da diretoria ou dotação orçamentária. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.