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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 10741-29.2021.5.18.0102

Diferenças de comissões: prêmios

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Prêmios
  • Requerimento formulado em contraminuta ao agravo
  • Condenação por litigância de má-fé
  • Requerimento indeferido
  • Comissão

Ementa

I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. RSR. PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, em bloco e, ainda, de forma desvinculada das razões recursais. Contudo, na minuta do presente agravo, verifica-se que a agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra o fundamento da decisão agravada, tendo, em verdade, apenas sustentado, genericamente, que a técnica de fundamentação per relationem não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico. Com isso, a agravante passou ao largo de impugnar o óbice que efetivamente impediu trânsito ao apelo. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória nos termos em que proferida, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão, ainda que genérica, de reforma da decisão monocrática, denotando o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata, por ora, má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da reclamada; e II - indeferir o requerimento formulado pela reclamante.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Comissões; Multa por ED Protelatórios

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