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Jurisprudências

TSTAIRR 1001421-20.2017.5.02.0361

Assédio moral: dano moral coletivo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Assédio moral
  • Dano moral coletivo
  • Óbices das súmulas 126 e 296, i, do TST
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ASSÉDIO MORAL – DANO MORAL COLETIVO – ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa ( R$ 2.000.000,00 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre a caracterização de dano moral coletivo , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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