TSTAIRR 1001421-20.2017.5.02.0361
Assédio moral: dano moral coletivo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Assédio moral
- Dano moral coletivo
- Óbices das súmulas 126 e 296, i, do TST
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ASSÉDIO MORAL – DANO MORAL COLETIVO – ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da causa ( R$ 2.000.000,00 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre a caracterização de dano moral coletivo , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)