TSTRR 22200-16.2000.5.04.0373
Premissa fática não avaliada: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Premissa fática não avaliada
- Omissão caracterizada
- Efeito modificativo
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Insolvência do devedor principal
- Condição essencial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO AVALIADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. O embargante alega omissão quanto ao fato de existir, em outro juízo, bens suficientes para a satisfação do crédito do trabalhador. 2. De fato, o acórdão regional reconhece a existência de valores que superam o valor em execução, premissa fática que não foi analisada no acórdão embargado e é relevante, na medida em que a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo pela teoria menor, pressupõe a insolvência do devedor principal. Embargos de declaração providos com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento por potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. CONDIÇÃO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. A insolvência do devedor principal é condição indispensável para o cabimento da desconsideração da sua personalidade jurídica, até mesmo pela teoria menor, prevista no Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso presente, o acórdão regional registra que há recursos financeiros suficientes para quitar o débito do trabalhador, mas justifica o avanço no patrimônio dos sócios pelo fato de o crédito estar à disposição da Justiça Comum e não haver previsão de ser transferida para a Justiça do Trabalho. 3. Essa demora nem mesmo é atribuída ao devedor principal ou a seus sócios, o que torna ainda mais arbitrária e sem suporte legal a desconsideração da personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo; II - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento; IV - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e tornar nulas todas as constrições judiciais realizadas no patrimônio dos sócios.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica