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Jurisprudências

TSTAIRR 76400-87.2008.5.15.0016

Município de sorocaba: anterior à lei nº 13.015/2014 apreciação de eventual juízo de retratação

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Município de sorocaba
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Falta de aderência estrita ao tema 1118 da tabela de repercussão geral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SOROCABA. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. INEXISTÊNCIA DE TESE SOBRE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CASO CONCRETO QUE FOI RESOLVIDO PELA APLICAÇÃO DE ÓBICES PROCESSUAIS. FALTA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, a Sexta Turma decidiu não conhecer do agravo de instrumento do ente público, por ausência de impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório do recurso de revista (Súmula nº 422, I, do TST). Por conseguinte, ante o referido óbice processual, não houve pronunciamento acerca da responsabilidade subsidiária do ente público (matéria renovada no agravo de instrumento). Nesse contexto, fica mantido o acórdão da Sexta Turma, pois não contraria a tese vinculante do STF, que trata da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Correção Monetária

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