TSTAIRR 0001146-95.2023.5.23.0037
Execução: assistência judiciária gratuita
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Assistência judiciária gratuita
- Multa convencional
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A indicação dos trechos da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. 2. No caso, não houve nenhuma transcrição da decisão regional quanto aos temas debatidos no recurso de revista. Precedentes. 3. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora