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Jurisprudências

TSTAIRR 553-76.2022.5.05.0401

Ausência de juntada dos controles de ponto pela empregadora

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de juntada dos controles de ponto pela empregadora
  • Jornada de trabalho
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  EMPREGADA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO PELA EMPREGADORA. JORNADA DE TRABALHO - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamante transcreveu longo e abrangente excerto, totalmente destacado, no qual o Regional deliberou a matéria controvertida, sob diversos aspectos, de modo que, tal como realizada, a transcrição é inapta a evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT), tampouco há como considerar atendido o requisito do cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos jurídicos lançados no apelo (inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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