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Jurisprudências

TSTED-AIRR 68-62.2015.5.03.0018

Sobrestamento do feito: julgamento do STF em medida cautelar

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. JULGAMENTO DO STF EM MEDIDA CAUTELAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Em análise ao acórdão embargado, constata-se que não há omissão a ser sanada, tendo em vista que a matéria foi devidamente enfrentada e fundamentada pela decisão embargada. Dessa forma, foram devidamente consignados na decisão embargada os fundamentos que ampararam o não acolhimento do pleito da Embargante, com a adequada apreciação das teses alegadas. Não se constatam, portanto, nenhum dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Nos termos do art. 897-A da CLT, os embargos declaratórios cabem tão somente quando houver obscuridade ou contradição no acórdão, for omitido ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar ou houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso - hipóteses que não se configuram no presente caso. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos de Declaração.

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