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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100319-77.2020.5.01.0080

Execução: titulo judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Titulo judicial
  • INexigibilidade
  • Diferenças salarias
  • Limitação à data-base da categoria
  • Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. titulo judicial. INexigibilidade. OFENSA À COISA JULGADA. 2. diferenças salarias. limitação à data-base da categoria . DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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