Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.079.798

Roubo circunstanciado: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo circunstanciado
  • Dosimetria
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Atenuante configurada
  • Fração de aumento na terceira fase

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO CONDENATÓRIO. ATENUANTE CONFIGURADA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.