TSTRR 377-36.2020.5.10.0011
Abono pecuniário de férias: suspensão momentânea de concessão aos empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Pandemia covid-19
- Impossibilidade
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. SUSPENSÃO MOMENTÂNEA DE CONCESSÃO AOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PANDEMIA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. SUSPENSÃO MOMENTÂNEA DE CONCESSÃO AOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PANDEMIA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL DA CAUSA CONSTATADA . Pela dicção do artigo 143, capu t e § 1º, da CLT, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia constitui faculdade do empregado, bastando para o exercício desse direito que o trabalhador o requeira até 15 (quinze) dias antes do término do seu período aquisitivo. Nesse ensejo, atenta contra os princípios constitucionais da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, a determinação contida no Ofício Circular nº 13663385/2020, exarado pela Presidência da ECT em 06/04/2020, que, ao versar sobre o disposto no artigo 8º da Medida Provisória nº 927/2020, que, no restrito prazo de sua vigência, condicionou a concessão do abono pecuniário à concordância do empregador, estendeu sua aplicabilidade, a fim de considerar autorizado o cancelamento de todos os pedidos de abono pecuniário de férias já regularmente formalizados por seus trabalhadores, em período anterior, sob a regência da legislação pertinente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "AÇÃO CIVIL COLETIVA. SUPRESSÃO MOMENTÂNEA DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PANDEMIA COVID-19". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do abono pecuniário de férias de todos os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cujos pedidos de conversão tenham sido regularmente formalizados em momento anterior ao advento da Medida Provisória nº 927/2020. Juros e correção monetária nos moldes da ADC nº 58/STF. Invertido o ônus da sucumbência.
Indexação
Abono Pecuniário