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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0010877-43.2023.5.18.0009

Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Esta Turma consignou que o TRT decidiu em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Com efeito, o objeto da norma convencional refere-se ao reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, o qual não constitui direito indisponível e, portanto, não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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