TSTAIRR 0000190-80.2024.5.21.0011
Terceirização: reconhecimento da responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Reconhecimento da responsabilidade subsidiária
- Comprovação dos serviços
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator