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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11334-87.2021.5.03.0098

Responsabilidade subsidiária: benefício de ordem

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ente Público
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO – REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Benefício de Ordem; Ente Público; Transcendência

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