TSTRR 49400-58.2006.5.01.0021
Impugnação do reclamante: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Impugnação do reclamante
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Entidade da administração pública
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
Ementa
RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RECURSO DE REVISTA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PROVIDO. IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que "Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente" . Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inadimplência das verbas trabalhistas pela prestadora de serviços ou da inversão do ônus da prova para o ente público. Na hipótese , verifica-se que não restou comprovado que houve falha efetiva e concreta na fiscalização contratual. Nesse contexto, constata-se que o acórdão proferido por Esta Turma está em conformidade com a jurisprudência atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V e do Tema 1.118/STF. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame da admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária