STJAgRg no HC 1.002.646
Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Apreensão de embalagens plásticas
- Ausência de apreensão de drogas
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APREENSÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. ATIPICIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A apreensão de embalagens plásticas, desacompanhada de drogas, não se adequa ao crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental provido parcialmente para reconhecer a atipicidade do crime previsto no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006 e reduzir a pena.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando parcial provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro, por maioria, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro, Rogerio Schietti Cruz. Vencido parcialmente o Sr. Ministro Og Fernandes. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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