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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000106-10.2023.5.22.0101

Competência material da justiça do trabalho: administração pública direta

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Administração pública direta
  • Contratação após a CF/88 sem concurso público
  • Ausência de comprovação de vínculo jurídico-administrativo
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CONTRATAÇÃO APÓS A CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência da Justiça do Trabalho subsiste nas hipóteses em que o acórdão regional não consigna a existência de vínculo jurídico-administrativo ou contratação temporária válida, sendo inviável a adoção de entendimento diverso sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3395/DF não se aplica quando não demonstrada a natureza administrativa da relação jurídica. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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