TSTAg-RR 0000106-10.2023.5.22.0101
Competência material da justiça do trabalho: administração pública direta
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência material da justiça do trabalho
- Administração pública direta
- Contratação após a CF/88 sem concurso público
- Ausência de comprovação de vínculo jurídico-administrativo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CONTRATAÇÃO APÓS A CF/88 SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência da Justiça do Trabalho subsiste nas hipóteses em que o acórdão regional não consigna a existência de vínculo jurídico-administrativo ou contratação temporária válida, sendo inviável a adoção de entendimento diverso sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A diretriz firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3395/DF não se aplica quando não demonstrada a natureza administrativa da relação jurídica. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho