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Jurisprudências

TSTRRAg 1001258-62.2017.5.02.0386

Aluguel do veículo: expedição de ofício

  • Direito do Trabalho
  • Aluguel do veículo
  • Expedição de ofício
  • Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição dos trechos no início das razões recursais
  • Diferença de FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ALUGUEL DO VEÍCULO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇA DE FGTS . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição do trecho do acórdão regional quanto ao referido tema no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado separadamente e em destaque cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer o recurso de revista.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Penalidades Processuais; Outros Descontos Salariais

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