TSTAg-RRAg 21848-73.2015.5.04.0004
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Trabalho externo
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Utilização de prova emprestada sem anuência da parte súmula 333 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO–REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT –HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA SEM ANUÊNCIA DA PARTE SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a utilização de prova emprestada não está condicionada à prévia anuência das partes. Sua utilização é plenamente possível quando houver similaridade dos fatos discutidos e identidade de pelo menos uma das partes do processo. Julgados. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Nulidade; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional