TSTAIRR 11339-27.2017.5.03.0106
Empregado público: nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Mgs e é agravado janette cristina batista faustino de souza
- Competência da Justiça do Trabalho
- Precatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-11339-27.2017.5.03.0106 , em que é Agravante MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS e é Agravado JANETTE CRISTINA BATISTA FAUSTINO DE SOUZA .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Transcendência