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Jurisprudências

TSTRRAg 20388-76.2020.5.04.0521

Acúmulo de funções: prejudicado o exame da transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, decidiu que as atividades de caixa eram inerentes ao cargo de frentista e eram desempenhadas pelo trabalhador desde o início do contrato, em sistema de rodízio com os demais empregados. Assim, concluiu não haver novação objetiva do contrato nem acúmulo qualitativo de funções, afastando, por conseguinte, qualquer violação ao art. 468 da CLT. Nesse contexto, a pretensão do reclamante de rever tais conclusões demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. VALE-TRANSPORTE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que a reclamada juntou aos autos documento assinado pelo próprio autor, no qual ele declarou a opção pelo não recebimento do vale-transporte. Acrescentou, ainda, que o reclamante afirmou em depoimento pessoal que utilizava veículo próprio para o deslocamento. A Corte de origem concluiu, com base nessas premissas fáticas, que não havia obrigação legal da empresa de conceder o benefício. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior entende ser possível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa nos casos de atrasos reiterados e contumazes nos pagamentos salariais mensais. No presente caso, o Regional consignou que "o descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, por si só, não é hábil à caracterização do dano moral passível de reparação. Todavia, se do inadimplemento dessas verbas o empregado tiver de se sujeitar a circunstâncias que lhe ofendam a dignidade, será possível pensar em ocorrência do prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado. No caso sob análise, o autor não comprova que tenha sofrido constrangimento ou humilhação em virtude do inadimplemento de verbas trabalhistas. (...) O fato de a empregadora descumprir eventual obrigação permite ao trabalhador pleitear as verbas correspondentes em ação trabalhista". Nesse cenário, não havendo registro no acórdão regional no sentido de ter havido atrasos reiterados e contumazes no pagamento das horas extras, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. Contudo, tal providência é vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante no qual debatidos os temas "acúmulo de funções" e "vale transporte"; II) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante; III) deixar de examinar o recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Honorários de sucumbência", nos termos da IN 40 do TST.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Vale Transporte; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios

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