TSTRR 1285-67.2021.5.06.0012
Promoções por antiguidade: pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de conceder promoções por antiguidade. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, as promoções por antiguidade seguem critérios unicamente temporais, sendo inválidas as cláusulas que condicionam seu implemento à deliberação da diretoria, número de vagas ou disponibilidade orçamentária, pois se configuram como condição puramente potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 122 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos legais, no período imprescrito, conforme se apurar em fase de liquidação. Condenar a reclamada ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.