TSTEDCiv-AIRR 11532-07.2017.5.03.0053
Inobesrvância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobesrvância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Inexistência de omissão
- Nítido intuito protelatório
- Multa
- Assim, inexiste omissão no julgado
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. INOBESRVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil), é incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de revista da parte embargante porque se verificou que o apelo não cumpriu os requisitos do art. 896, I e III, da CLT. 3. Dessa forma, o apelo integrativo apenas denota a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Transcendência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva