TSTAIRR 0001726-08.2023.5.07.0026
Adicional de insalubridade: emerge, portanto, como obstáculo à revisão pretendida, o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão regional, com esteio no conjunto fático probatório que consta dos autos, especialmente na prova pericial, entendeu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, em favor da obreira. Assim, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Emerge, portanto, como obstáculo à revisão pretendida, o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora