TSTEDCiv-RR 0011817-23.2019.5.15.0044
Justiça gratuita: suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justiça gratuita
- Suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais
- Omissão
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado para condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência e mantê-los sob condição suspensiva de exigibilidade, revela-se omisso, haja vista que não atentou que o reclamante não fazia jus à benesse da justiça gratuita, à míngua de pedido. Logo, configurado um dos vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, para sanar omissão e afastar a concessão da benesse da justiça gratuita deferida ao reclamante e, por consequência, a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com a impressão de efeito modificativo, para afastar a concessão da benesse da justiça gratuita deferida ao reclamante e, por consequência, a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Brasília, 16 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
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