STJREsp 2.223.206
Violação do art. 59 do CP: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Violação do art. 59 do CP
- Dosimetria
- Pena-base
- Consequências do crime
- Pleito de decote
- Inviabilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PLEITO DE DECOTE. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a morte daquele que promove o sustento da família não se trata de consequência inerente ao tipo penal de homicídio, merecendo maior rigor no apenamento. 1.1. No caso, conforme depoimentos da mãe e do irmão da vítima, sua morte ocasionou dificuldades financeiras à família, porquanto contribuía ativamente para o sustento de todos. Assim, a valoração negativa da circunstância judicial encontra-se bem fundamentada.
2. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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