TSTAg-AIRR 10365-19.2021.5.03.0051
Reintegração: administração pública indireta
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Reintegração
- Administração pública indireta
- Empregado Público
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –DISPENSA MOTIVADA –NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho