TSTAg-AIRR 0000313-69.2022.5.05.0019
Vínculo de emprego: reconhecimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento
- Ônus da prova
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que “os elementos probatórios constantes no feito atestam que a relação jurídica havida entre o reclamante e a reclamada se deu, efetivamente, nos moldes do art. 3º da CLT”. 2. Diante do quadro fático probatório delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126 do TST), não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Os arestos não possuem das mesmas premissa fáticas delineadas no acórdão recorrido. Além da falta de especificidade (Sumula 296, desta Corte, a questão é de natureza fática, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Honorários Advocatícios