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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0001043-32.2023.5.07.0038

Caráter coletivo: impossibilidade de condenação do sindicato-autor ao pagamento de honorários advocatícios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. CARÁTER COLETIVO. Demonstrada possível violação do art. 87 da Lei 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER COLETIVO. 1 - Em se tratando de ação movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, aplicam-se as disposições contidas nos arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Com efeito, o objetivo do microssistema legal supracitado é incentivar a promoção da defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, de modo a tornar eficaz a atuação sindical no conflito entre o capital e o trabalho. Nesse contexto, o autor da ação coletiva só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé. 2 - No caso, não ficou registrado no acórdão a ocorrência de má-fé por parte do Sindicato. Deste modo, deve ser observada a jurisprudência iterativa desta Corte no sentido de que, em ações coletivas, não é cabível a condenação do sindicato, que atua como representante da categoria, ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da Lei nº 7.347/1985 – Lei de Ação Civil Pública – e no Código de Defesa do Consumidor, salvo se comprovada a má-fé do ente sindical, o que não é o caso dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. III – AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do Sindicato-Autor e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao ¿IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. CARÁTER COLETIVO¿, por possível violação do art. 87 da Lei 8.078/90, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Sindicato-Autor, por violação do art. 87 da Lei 8.078/90, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação os honorários de sucumbência e custas processuais; e III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do ente público e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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