TSTEDCiv-Ag-AIRR 511-90.2022.5.21.0042
Caixa econômica federal: avaliador de penhor
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Avaliador de penhor
- Intervalo de digitador
- Normas de aditivo e do regimento interno
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AVALIADOR DE PENHOR. INTERVALO DE DIGITADOR. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO. NORMAS DE ADITIVO E DO REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.