STJAREsp 2.765.033
Indenização securitária: seguro de veículo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Securitário
- Indenização securitária
- Seguro de veículo
- Acidente
- Morte do segurado
- Herdeira
- Prazo prescricional decenal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. MORTE DO SEGURADO. HERDEIRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
1. Na ação de cobrança de indenização securitária, os herdeiros não podem ser equiparados à figura do segurado, a atrair, nessa hipótese, a aplicação do prazo de prescrição decenal.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.