TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002032-03.2017.5.12.0008
Legitimidade ativa: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Legitimidade ativa
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Intervalo para recuperação térmica
- Honorários advocatícios
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a omissão apontada pela parte embargante, faz-se necessário acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão, acrescer fundamentos ao acórdão embargado, com efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão do julgado e imprimir-lhes efeito modificativo, acrescendo à fundamentação do acórdão embargado as razões aqui consignadas. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios