TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000082-54.2023.5.02.0316
Intempestividade do agravo: erro material
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço dos embargos de declaração e acolho-os apenas para proceder à correção da informação acerca da quantidade de dias do prazo recursal, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora