TSTAg-AIRR 1000686-70.2022.5.02.0018
Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
- Norma coletiva
- Empregados demitidos
- Ausência de estrita aderência ao tema 1046 da rg/stf
- O eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA. EMPREGADOS DEMITIDOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA RG/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O eg. TRT foi categórico ao afirmar que não houve prova de que havia cláusula de norma coletiva que afastava o direito ao pagamento da PLR aos empregados demissionários, em razão de que manteve os termos da r. sentença. Assim, somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a pretensão do réu e concluir pela existência de cláusula normativa que afastava o pagamento da PLR aos empregados demitidos, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há aderência estrita da causa ao Tema 1046 da RG/STF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR