TSTAg-AIRR 0000973-78.2022.5.17.0003
Adicional de periculosidade: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Óbice de natureza processual
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, tendo em vista o expresso registro da Corte Regional de que “A prova pericial produzida nos autos, elaborada pelo perito SERGIO HAYNES BELLOTTI e colacionada sob o Id. 8fa11ba, foi conclusiva no sentido de que o autor não estava exposto a agentes perigosos”. Nesse sentido, inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Periculosidade