TSTAIRR-Ag-ED-RR 20550-89.2014.5.04.0001
Execução: interposição de recurso de revista contra decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática
- Erro grosseiro
- Inadequação da via processual eleita
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
- Correção Monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inadmissibilidade do apelo, nos termos do art. 1.021, "caput", do CPC . Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO EXEQUENTE. O não conhecimento do apelo principal prejudica a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo exequente, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento do executado; e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do exequente, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Indexação
Correção Monetária