TSTAg-RR 1000795-04.2024.5.02.0604
Justiça gratuita: presunção de veracidade da declaração de hipossuficência afastada pelo tribunal regional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Em decisão monocrática, o recurso de revista da parte não foi conhecido, em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST. Foi explicitado que a Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, concluiu pela desconstituição da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pelo Reclamante. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar que a matéria oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Deixa-se de aplicar a multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, em razão da correção, de ofício, de erro material constante da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Aproveita-se a interposição do recurso para, na forma dos artigos 833 da CLT e 494, I, do CPC, corrigir erro material constante da decisão agravada. Onde se lê: ¿Ante o exposto, e amparado no artigo 932 do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento¿, leia-se: ¿Ante o exposto, e amparado no artigo 932 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso de revista.¿. Brasília, 12 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator